Entrevista com o advogado da ELOS, Dr. Igor Dainton Travassos da Rosa sobre o impacto das ações judiciais nos planos de previdência complementar.
1) Hoje, qual o volume de ações judiciais existentes na ELOS?
Dr. Igor: Até o final de novembro deste ano, tínhamos 562 processos em andamento.
2) Este número é considerado expressivo?
Dr. Igor: Pelo porte da ELOS, quantidade de participantes e patrimônio que possuí sim. É expressivo.
3) Dentre as ações judiciais, qual o questionamento mais rotineiro dos participantes?
Dr. Igor: O maior número de ações judiciais é relativo a pedidos de revisão de benefícios em função de reflexos trabalhistas. Este tipo de demanda envolve mais de 60% dos processos em andamento hoje.
O mais preocupante nestes tipos de processos, envolvendo reflexos trabalhistas, repousa na questão de recomposição de reserva matemática, que não se confunde com recolhimento de contribuições do período e nem sempre são compreendidas pelo judiciário, causando um déficit no plano de benefícios.
4) Qual a forma de minimizar e/ou reduzir esse volume de ações judiciais?
Dr. Igor: Para minimizar e reduzir drasticamente o número de processos, temos que atacar a origem do problema. Além disso, realizar um trabalho contínuo de conscientização previdenciária junto aos participantes e patrocinadores, bem como criar formas alternativas de resolução de conflitos.
5) Já existe trabalho nesse sentido? Que tipo de forma alternativa seria essa?
Dr. Igor: Sim, a ELOS já mapeou as situações que dão origem as ações judiciais e fez algumas correções pontuais em regras e normas passíveis de interpretações diversas. Porém, precisamos avançar mais no principal fato gerador das demandas que são aquelas envolvendo reflexos trabalhistas.
As formas alternativas a que me refiro, são aquelas de composição administrativas, inclusive na criação futura de projetos de mediação, conciliação e arbitragem envolvendo o contrato previdenciário e seus principais Atores (participantes, patrocinador e entidade).
Atualmente, temos observado ser muito pouco usual de nossos participantes os requerimentos administrativos dirigidos à Diretoria Executiva e/ou em grau de recurso ao Conselho Deliberativo, esfera administrativa estatutária para resolução de divergências.
Todavia, aqueles que se valeram deste mecanismo administrativos para os seus pleitos, em boa parte das vezes tiveram seu pleito atendido sem gastos com advogados e num curto espaço de tempo, se comparado ao judiciário.
6) Quais os impactos das ações judiciais nos Planos de Benefícios?
Dr. Igor: Os impactos podem ser mensurados sob duas vertentes: (i) aumento gastos administrativos com advogados e custas processuais; (ii) criação e/ou aumento do déficit dos planos de benefícios, uma vez que haverá um desequilíbrio na “balança” entre benefícios x receita de cobertura.
7) Quais os principais desafios enfrentados pela ELOS nas ações judiciais?
Dr. Igor: Temos enfrentado uma grande resistência e até desconhecimento de alguns magistrados sobre a matéria (previdência complementar fechada).
Os julgadores ainda confundem as EFPC com Bancos e Seguradoras, utilizando indiscriminadamente o CDC, como se as entidades tivessem uma gestão empresarial, sem a participação dos “consumidores” na alta administração e tendo como objetivo finalístico o “lucro”
Além deste, temos grande dificuldade no Judiciário Estadual de entendimento sobre Reserva Matemática que usualmente é confundida com “contribuições”, situação esta que coloca em xeque a saúde financeira do plano.