EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO ELOS 2016
- A Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS convoca os seus participantes ativos e assistidos para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Deliberativo, 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos, com seus respectivos suplentes e 01 (um) membro da Diretoria Executiva.
O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte calendário.
Evento |
Período |
Inscrição dos candidatos |
07/03 a 28/03/2016, até 17:00 horas |
Comunicado das candidaturas Indeferidas |
31/03/2016 |
Prazo para Recurso |
06/04/2016 até 17:00 horas |
Publicação dos candidatos concorrentes |
11/04/2016 |
Reunião da comissão com os candidatos |
15/04/2016, às 09:00 horas |
Período de Votação por Correspondência |
23/05/2016 a 03/06/2016, até 17:00 horas |
Período de Votação pela Internet |
23/05/2016 a 03/06/2016, até 17:00 horas |
Apuração dos votos |
10/06/2016, com início às 09:00 horas |
Publicação do resultado da eleição |
10/06/2016 |
Recursos do resultado da eleição |
11/06 a 16/06/2016 |
Homologação do Resultado |
20/06/2016 |
Posse dos candidatos eleitos (previsão) |
25/07/2016 |
OBS: O horário estabelecido, para fins deste Processo Eleitoral, será considerado o horário de Brasília
- Para concorrer à eleição, os candidatos deverão ser participantes vinculados a qualquer Plano de Benefícios da ELOS.
- O registro das inscrições deverá ser feito mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, em 2 (duas) vias, assinadas pelos respectivos integrantes (titular e suplente), quando for o caso, acompanhado da documentação pertinente, conforme estabelece o Regulamento Eleitoral.
- O registro das inscrições de candidatos para os cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos será composto de um membro titular e de um suplente.
- O registro de inscrição de candidato a membro da Diretoria Executiva não possui suplente.
- As inscrições dar-se-ão no período de 07/03 a 28/03/2016, por meio de formulário padronizado que será disponibilizado pela ELOS.
- O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo, seja como titular ou suplente.
- O voto é facultativo e será exercido diretamente pelos participantes ativos e assistidos da ELOS, em gozo de seus direitos estatutários, não sendo admitido o voto por procuração.
- A eleição será realizada por meio de votos eletrônicos (internet) ou em cédula de papel, na Sede da ELOS ou por correspondência enviada pelos Correios.
- O Processo Eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral e pela legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com destaque especial à Lei Complementar nº 108 e Resolução CNPC nº 19/2015.
- O Regulamento e o Calendário Eleitoral, parte integrante deste Edital, encontram-se à disposição dos interessados nos seguintes locais: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Eletrosul – AAPE; ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.; Tractebel Energia S.A.; e Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS.
A COMISSÃO ELEITORAL