Novas adesões podem ocorrer somente no novo plano ELOSPREV CGT Eletrosul.
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou, conforme publicação do Diário Oficial da União de 24/03/2021, as solicitações para alteração de alguns pontos do regulamento do Plano CD Eletrosul que enviamos em 2019, conforme matéria divulgada em agosto daquele ano. (clique para ler)
As principais mudanças no regulamente são:
- Alteração na definição conceitual de beneficiários, que possibilita a inscrição de filhos independentemente da idade, pais e ex-cônjuges como beneficiários;
- Alteração de dispositivo regulamentar que possibilita a realização de contribuição suplementar por parte dos participantes de qualquer classificação;
- Alteração de dispositivo regulamentar para considerar os índices de reajustes negativos;
- Inclusão da previsão de desconto de eventuais débitos existentes do participante para com o plano, no cálculo do benefício e na apuração do valor a ser portado ou resgatado;
- Inclusão de dispositivo regulamentar que possibilita, mediante requerimento formal do participante, o recebimento de abono anual;
- Aumento do limite de direito de benefício de aposentadoria e pensão proveniente do saldo de pecúlio por incapacidade de participante ativo, de até 55 anos para até 60 anos de idade;
- Exclusão de contribuição específica para fins de cobertura das despesas administrativa, sendo substituída pela dedução na rentabilidade do plano observado o perfil de investimento;
- Inclusão da faculdade de suspensão das contribuições pessoais por parte dos participantes, ao atingirem a idade de 65 anos; e
- Fechamento do plano a novas inscrições de participantes.
Regulamento atualizado do Plano CD Eletrosul, vigente desde 24/03/2021.