O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou, em reunião realizada neste mês de março, a contribuição suplementar dos aposentados do Plano CD-Puro. A partir de agora, o participante assistido desse sub-plano pode a qualquer momento efetuar uma contribuição suplementar de qualquer valor.
Mas é preciso que preste atenção a algumas regras, como a de que esse valor suplementar irá compor o saldo de conta individual do participante e não poderá ser resgatado, somente será recebido através do benefício de aposentadoria, conforme disposições regulamentares. Esta opção recém-aprovada vale somente para quem tem reserva no sub-plano CD Puro e não há contrapartida da patrocinadora.
Outro ponto importante que deve ser observado pelo participante é o regime de tributação que escolheu quando aderiu ao plano. Se for o “Regime de Tributação Regressiva”, as alíquotas de tributação do Imposto de Renda seguirão o prazo legal a contar da data efetiva do depósito.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Fundação ELOS!