O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou na reunião nº 357 de 21 de dezembro de 2017 a alteração da forma de cobrança da despesa administrativa do Plano CD Eletrosul (parte participante) que passará a ser deduzida diretamente da rentabilidade dos investimentos.
Desta forma, os participantes terão descontados de seus salários apenas a contribuição previdenciária.
Adicionalmente, foi aprovada a suspensão da cobrança da despesa administrativa, a qual será suportada pelo Fundo Administrativo do Plano de Beneficio, até que o mesmo possua uma reserva mínima equivalente a 12 meses de despesas do Plano.
A despesa administrativa de responsabilidade da patrocinadora Eletrosul não sofrerá alteração quanto a sua forma de pagamento.
Outra alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo foi a redução do percentual incidente sobre o patrimônio a titulo de taxa de administração, passando do atual 0,018% a.m. para 0,017% a.m.
Desta forma, será cobrado 0,017% do participante descontado da rentabilidade dos investimentos e 0,017% da patrocinadora a ser repassada para a Fundação.
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