Foram aprovadas pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais-DEST, as propostas de alteração no Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL.
Entre elas, destaca-se a modificação do artigo 75, relativa à paridade contributiva entre participante e patrocinadora do custo de antecipação do benefício pela aposentadoria especial ou pela conversão do tempo de serviço especial em atividade normal (SB-40), ou seja, o participante que tiver o benefício de aposentadoria concedido nestas condições, terá que pagar juntamente com a Eletrosul o custo correspondente.
Além das alterações propostas, o DEST sugeriu outras modificações no regulamento que serão submetidas ao Conselho Deliberativo da ELOS e posteriormente encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC para aprovação em definitivo.
É importante ressaltar que todas as alterações só passarão a valer após aprovação pela PREVIC e publicação em Diário Oficial da União.