Uma das alterações aprovadas no Regulamento do Plano CD ELETROSUL é a forma de pagamento da Despesa Administrativa. A Despesa Administrativa era cobrada juntamente com a contribuição ao Plano, ou seja, do valor calculado de contribuição parte era destinada ao Custeio Administrativo (correspondente a 15%).
Com a alteração do regulamento, da contribuição que o Participante realizar ao Plano CD ELETROSUL não haverá mais a dedução da parcela correspondente a Despesa Administrativa. A partir de agora (março/2013), a contribuição será destinada exclusivamente para a conta individual do participante, e a contribuição da parte patrocinadora, que continua sendo paritária, será deduzido apenas dos Benefícios de Riscos (Pecúlio por Invalidez de Participante em Atividade e Pecúlio por Morte de Participante em Atividade).
A Despesa Administrativa passa a ser cobrado separado da contribuição, e será calculada através de um percentual a ser aplicado sobre o “Saldo de Conta Individual” de cada Participante, portanto cada participante pagará a Despesa Administrativa proporcional ao seu saldo de conta. O valor percentual descontado para despesa administrativa será apurado anualmente pela ELOS e será aprovado pelo Conselho Deliberativo.