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Alteração na Forma de Cobrança das Despesas Administrativas do Plano BD-ELOS/ELETROSUL

Publicado em 27/06/14

Conforme já divulgadas pela ELOS, as propostas de alteração no Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL foram aprovadas em definitivo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através da Portaria nº 276, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/06/2014.

 

Basicamente, as alterações foram na forma de pagamento do custeio administrativo, que passará a ser um percentual aplicado sobre a contribuição, além de outros ajustes no texto e referências regulamentares.

 

Em razão disso, o Conselho Deliberativo da ELOS aprovou a nova forma de pagamento do custeio administrativo que, a partir do mês de jun/2014, passará a ser um percentual aplicado sobre a contribuição à ELOS, cuja rubrica será denominada taxa de carregamento.

 

Para o exercício de 2014, o percentual de taxa de carregamento será de 12% sobre a Contribuição, a serem pagas paritariamente pelos participantes e patrocinadora e, o Conselho definirá a cada ano o percentual a ser aplicado considerando o orçamento para o custeio da Fundação. Essa alteração permitiu reduzir, neste primeiro momento, a cobrança da despesa administrativa dos participantes.

 

Foi aprovada, ainda, pelo Conselho, a utilização do “Fundo Administrativo” a partir desse mês e, enquanto houver recurso, será cobrada somente uma taxa de carregamento simbólica no valor de R$ 0,01 (um centavo de real).

 

Essa nova regra da despesa administrativa aplica-se a todos os participantes ativos do Plano BD-ELOS/ELETROSUL e aos assistidos do Plano BD-ELOS/ELETROSUL que aposentaram-se após 14/12/2000.

 

O Regulamento completo do Plano BD-ELOS/ELETROSUL, com as últimas alterações aprovadas, está disponível no site. Acesse e leia!

 

 

 

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