O processo de alteração do regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL está chegando à reta final.
O regulamento vigente do Plano BD-ELOS/ELETROSUL, que teve sua primeira proposta de alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo em maio de 2018, após passar por alguns ajustes solicitados pela Patrocinadora e pela SEST, teve a sua versão consolidada aprovada pelo Conselho Deliberativo da ELOS na reunião de 30 de abril/20.
Nessa reunião, o Conselho Deliberativo acatou a única recomendação adicional emitida pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), por meio da Nota Técnica SEI nº 445/2020-ME de 03/04/2020, a qual sugeriu que a alteração referente a decadência do direito ou ação para a revisão do ato da concessão dos benefícios, que inicialmente foi incluída como parágrafo do Artigo 40, fosse exposta em um artigo autônomo, para destaque e melhor diferenciação do conteúdo.
A recomendação foi acatada no Artigo 41 do regulamento, conforme abaixo:
- Artigo 41 – É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação para a revisão do ato de concessão dos benefícios, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao deferimento ou indeferimento do pedido administrativo.
O novo texto foi enviado para a Patrocinadora CGT Eletrosul, a qual também aprovou a alteração. Dia 26 de maio/20, a proposta do regulamento alterado foi enviada para aprovação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), que tem 30 dias úteis para analisar o pedido.
Vale ressaltar que as mudanças passam valer somente após aprovação desse órgão e publicação no Diário Oficial da União.
Para um resumo das principais alterações no Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL, acesse aqui a matéria divulgada em agosto do ano passado.