O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou na reunião nº 357 de 21 de dezembro de 2017, a alteração dos regulamentos de empréstimos da ELOS a fim de adequação à legislação vigente.
Uma das alterações é referente à margem consignável para a concessão de empréstimos, que será limitada a 30% do salário liquido para ativos e assistidos.
Para definição do salário liquido serão utilizados os descontos compulsórios, ou seja, o INSS, Pensão alimentícia e IR.
Outra alteração aprovada é o limite do valor que pode ser concedido para os participantes, passando de 40 UREs para 50 UREs, que equivalem, aproximadamente, de R$ 160.000,00 para R$ 200.000,00, (sempre observada as demais restrições, tais como: Margem Consignável, Saldo de Conta e Idade).
Além disso, a concessão passará a ser semanal, predominantemente às terças feiras, conforme calendário abaixo.
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