Conforme publicado em outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Resolução nº46 (Resolução 46/2021) dispôs dos procedimentos necessários para a identificação e cadastramento exclusivo dos planos de benefício por CNPJ administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Dispondo das instruções fornecidas pela Resolução Previc nº 12/2022, publicada em agosto de 2022, iniciamos o processo de individualização do CNPJ por plano em novembro do último ano, buscando atender as condições reportadas pela Previc. Com o apoio do nosso custodiante Itaú, concluímos esse processo com sucesso no início deste mês, sendo o prazo final imposto pela legislação em 30 de junho de 2023.
A nova estrutura proposta pela legislação tem como objetivo garantir a independência patrimonial dos planos de benefício, trazer maior segurança jurídica aos participantes e dotar a gestão patrimonial de maior transparência, facilitando os processos de supervisão e fiscalização das EFPC.
Tendo como um dos valores institucionais a transparência, celebramos essa conquista e o trabalho do nosso time para finalizar esse importante processo.