Finanças e previdência

Glossário da Previdência – Entenda os principais termos que utilizamos

Data de Publicação: 19/08/21

Muitas expressões e termos não habituais são usados para tratar de previdência complementar. Elaboramos um rápido glossário para facilitar o seu entendimento sobre o mercado, seus investimentos e seu futuro:


Ação: Ação é a menor parcela do capital social das companhias ou sociedades anônimas. É, portanto, um título patrimonial e, como tal, concede aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio, no limite das ações possuídas.

Ativos: Somatório de todos os recursos (bens e direitos) já acumulados. No caso das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) os planos podem possuir outros tipos de investimento como imóveis, participação em empresas, etc.

Administrador de fundos: é a instituição responsabilizada por cumprir o regulamento do fundo, disponibiliza direta ou indiretamente profissionais/ equipes especializadas em compra e venda de papéis no mercado financeiro com o objetivo de rentabilizar da melhor maneira possível o dinheiro do cotista (investidor).

Amortização: Redução gradual do principal (valor nominal da dívida, sem contar os juros) de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor.

Aporte: contribuições eventuais feitas pelos participantes para acumular ainda mais dinheiro.
Assistido: participante ou pensionista que está recebendo o benefício mensal.

Atuária: área do conhecimento que analisa os riscos e expectativas financeiros e econômicos, principalmente na administração de seguros e planos de previdência.

Aversão ao risco: É uma característica do investidor que não quer correr riscos em ralação a determinado papel, em determinado momento, submetendo-se consequentemente a menor retorno de seus investimentos.

Beneficiário: aquele que recebe benefício, indicado pelo participante ativo ou assistido.

Benefício: recurso da aposentadoria normal ou por invalidez, pensão por morte, ou auxílio-doença, de direito do participante e de seu beneficiário.

Benefício de risco: é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte.

Benefício de Renda: é uma série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido, de acordo com a estrutura do plano.

Carência (ou período de carência): é o prazo estipulado no regulamento durante o qual o participante e/ou seus beneficiários não têm direito ao recebimento dos benefícios contratados.

Carteira de Investimentos: é um grupo de ativos que pertence a um investidor, pessoa física ou pessoa jurídica. Estes ativos podem ser ações, fundos, títulos públicos, debêntures, aplicações imobiliárias, entre outros. Em nosso caso, referimo-nos as carteiras de cada plano ou de cada perfil de investimento.

Cobertura de Risco: garantia de pagamento de indenização pela ocorrência de eventos aleatórios distintos da sobrevivência.

Cobertura por sobrevivência: garantia de pagamento de indenização pela sobrevivência do participante/ segurado ao período de diferimento contratado.

Contribuição do participante: depósito feito mensalmente pelo participante, por desconto na folha de salários, débito em conta ou cobrança bancária, para o seu plano de previdência.

Cota: parcela dos rendimentos valorizada com a aplicação do patrimônio do plano em investimentos.

EAPC: é a Entidade Aberta de Previdência Privada ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar ou privada aberta. Constituída sob a forma de sociedade anônima e integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, é regulada pela SUSEP. Neste caso são os bancos e seguradoras.

EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar. Instituição autorizada a instituir plano de previdência exclusivamente para funcionários de uma ou mais empresas ou grupos formados por agremiações, sindicatos etc. Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente, conhecida como Fundo de Pensão (Decreto 4.206, art.2, III), é regulada e fiscalizada pela PREVIC. Exemplo: a nossa Fundação ELOS.

Juro nominal e juro real: a taxa de juros nominais é aquela divulgada pelas instituições financeiras quando você faz um investimento ou assume uma dívida sem considerar os efeitos da inflação. Já a taxa de juros reais são os juros nominais descontada a inflação do período.

Participante: pessoa física que possui um plano de previdência.

Patrocinador: empresa na qual você possui vínculo empregatício e colabora de forma regular para o seu plano de previdência.

Portabilidade: é a possibilidade do participante transferir, total ou parcialmente, a provisão matemática de benefícios a conceder, durante o período de diferimento (fase de acumulação de recursos), para outra instituição.

Rentabilidade: Medida de ganho financeiro nominal sobre o total do investimento, expressa em termos percentuais.


Fontes: Portal do Investidor- CVM e Programa de educação financeira e previdenciária – A Escolha Certa.

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