Será cobrado encargos de 0,60% ao mês, acrescidos da variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), do mês anterior à parcela correspondente, “pro-rata-die”, quando for o caso.
Dos encargos acima mencionados até o prêmio máximo de 0,05% poderá ser destinado para constituição do Fundo de Cobertura de Risco de Morte do Mutuário.
Caso o INPC-IBGE deixar de existir por decisão do Governo Federal e/ou por determinação do Consultor Atuarial da ELOS, este deverá ser substituído por outro índice que vier a compor a Meta Atuarial. A Fundação providenciará a modificação nos contratos.
Será cobrada uma taxa de administração de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empréstimo na concessão.
Será cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme alíquota legal estabelecida.