Finanças e previdência

Veja como fazer a declaração do Imposto de Renda

Data de Publicação: 12/03/21

Mesmo fazendo todos os anos, as dúvidas são frequentes

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente que tem como base, o cálculo de toda a renda que a pessoa teve ao longo do ano. Até o fim do mês de abril, o cidadão deve apresentar uma declaração que consta seus bens, rendimentos e despesas que teve nos últimos 12 meses. 

Ela deve ser realizada através dos canais digitais disponíveis, como o próprio site da Receita Federal, através do Programa Gerador de Declaração DIRF, ou por meio do aplicativo para celulares, o chamado “Meu IRPF”. Desde 2010, o Governo Federal deixou de receber as declarações em papel.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os seguintes casos:

  • se você recebeu, por exemplo, um salário anual maior que R$ 28.559,70 ou o rendimento dos seus investimentos anuais foram superiores a R$ 40.000,00; 
  • possuiu uma renda bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • se, em qualquer mês do ano, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • e/ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas, consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua e/ou teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro.

Para declarar dependentes, basta preencher ficha a aba “dependentes” com as informações pessoais do mesmo, como nome completo, CPF e data de nascimento. Os dependentes podem ser filhos, primos, avós, netos, cônjuges, entre outros; sendo obrigatória a inclusão dos dependentes legais na declaração.

Em relação a restituição do Imposto de Renda, caso você tenha pago valor a mais, a Receita devolve o dinheiro. Caso contrário, você paga o valor restante.

É preciso declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. Informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, fontes alternativas de renda também devem ser listadas. 

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário. Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal. O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

A dica é guardar consigo ao longo do ano, notas fiscais e comprovantes de rendimento. Além disso, estimule o hábito de ir anotando todos os bens, rendimentos e despesas em uma planilha para melhor se organizar. Por último, mantenha o foco e atenção, é muito comum, acabar errando ou confundindo valores na hora de preencher, por isso, é importante reservar um tempo só para isso e a qualquer sinal de dúvida, consulte o site da Receita Federal. 

Para declarar as suas contribuições ao plano de previdência complementar siga os passos:

  • Instale o programa IRPF no seu computador ou baixe o aplicativo (Android ou iOS) em seu dispositivo móvel (tablet ou celular).
  • Na hora em que estiver preenchendo a sua declaração, tenha o seu Informe de Rendimentos em mãos e abra a opção Pagamentos e Doações Efetuados. No campo código, selecione a opção 36 para previdência complementar. 
  • Nos demais campos: indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente.
  • Depois, preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS e CNPJ 42.286.245/0001-77.
  • Por fim, preencha com o valor pago informado no Informe de Rendimentos.

Isenção

É importante lembrar que aposentado ou pensionista com câncer, problema no coração, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras doenças graves pode ter isenção de IR. Para conseguir benefício, precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento no INSS ou junto ao órgão pagador do benefício.

O processo deve ser feito com antecedência, pois a análise do INSS pode ser demorada e o pedido pode ser negado. Quem ainda não se aposentou não tem direito à isenção.

Aqueles que conseguirem a isenção ainda devem continuar fazendo a declaração do IR anualmente. Para saber mais, consulte o site da Receita Federal.

Fontes:

https://www.btgpactualdigital.com/blog/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda

https://blog.rico.com.vc/como-declarar-imposto-de-renda#Dicas-para-nao-errar-na-declaracao-do-IR

https://www.serasa.com.br/ensina/dicas/o-que-e-imposto-de-renda/
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