Seguro de vida


SEGURO DE VIDA EM GRUPO ELOSICATU SEGUROS

RENOVAÇÃO DA APÓLICE – NOVA VIGÊNCIA 2021/2026

Para melhorar o Seguro de Vida em Grupo dos Participantes Segurados, renovamos a apólice com a Icatu Seguros. Depois de uma rigorosa pesquisa de mercado, a Icatu Seguros apresentou a melhor proposta para renovação por um período de 5 anos (01/06/2021 a 31/05/2026).

** Importante: Para você que já tem o nosso seguro de vida, anote e repasse aos seus familiares o novo número da Assistência Funeral: 0800 026 1900 – Central de Atendimento, que funciona 24 horas de todos os dias.

I – VANTAGENS CONQUISTADAS PARA 2021 2 2022:

  • DESCONTO NO CUSTO DO SEGURO: Já no mês de junho/21, o custo de seu seguro terá um desconto de 5% (cinco por cento).
  • ENQUADRAMENTO DE CUSTO POR IDADE: O enquadramento por idade do custo do seu seguro sempre foi no mês do seu aniversário. Agora o enquadramento será sempre no mês de junho de cada ano (a partir de junho/22). No início da nova apólice, a sua idade será considerada aquela verificada no dia 01/06/21.
  • ASSISTÊNCIA FUNERAL: O valor para Assistência Funeral foi elevado de R$ 6.620,77 para R$ 7.000,00.
  • SORTEIO MENSAL: Plano de Título de Capitalização com sorteios mensais que era de R$ 10.000,00, agora será no valor bruto de R$ 14.300,00 (haverá retenção de Imposto de Renda).
  • REAJUSTE DO CAPITAL SEGURADO: A cada ano, a partir de junho/2022, o capital segurado será corrigido pelo IPCA. Isto manterá seu Valor Segurado atualizado no tempo.

**VEJA A TABELA DE VALORES VIGENTE (2022/2023)


II – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1 – QUEM PODE PARTICIPAR DO SEGURO?

Todos os Participantes (Ativos e Aposentados) da Fundação ELOS e seus respectivos cônjuges. A partir dos 70 anos, as propostas só poderão ser contratadas pelo valor mínimo.

2- COMO PARTICIPAR DO SEGURO?

Titular: O Participante Titular deve preencher uma Proposta de Adesão ao seguro para avaliação da Seguradora.

Cônjuge: Caso o Segurado Titular queira fazer o seguro para seu Cônjuge, deverá preencher uma Proposta de Adesão para o Cônjuge para avaliação da Seguradora.

OBSERVAÇÕES:  A Proposta de Adesão deve ser entregue na ELOS. O início do seguro terá validade somente depois da aceitação da seguradora.

3 – DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA ELOS:

A Apólice de Seguro de Vida ELOS oferece as seguintes coberturas e respectivos conceitos:

SEGURADO TITULAR

(a) Morte (M): Morte do Segurado por Causas Naturais ou Acidentais.

(b) Invalidez Permanente Total ou Parcial Acidental (IPA): Invalidez do Segurado que lhe cause uma perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.

(c) Doença Em Fase Terminal (DFT): Se o Segurado Titular estiver doente, em fase terminal, devidamente atestado por médico habilitado, a seguradora adiantará 30% (trinta por cento) do valor segurado de Morte.

CÔNJUGE DO SEGURADO TITULAR

(a) Morte (M): A inclusão do Cônjuge no seguro é facultativa. Morte do Cônjuge Segurado por Causas Naturais ou Acidentais. O valor segurado do cônjuge segurado corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor segurado do segurado titular.

ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR:

(a) Cobertura das Despesas referentes à Assistência ou Auxílio Funeral.

SEGURADO TITULAR + CÔNJUGE DO SEGURADO TITULAR + FILHOS DEPENDENTES DO SEGURADO TITULAR

Em caso de falecimento do segurado titular, deverá ser acionada a Assistência Funeral, via central de atendimento 24 horas, para serviço de funeral. Está garantido por este benefício, todo o Grupo Familiar do segurado, assim caracterizado: GRUPO FAMILIAR: participante segurado titular; cônjuge ou companheiro(a); filhos (biológico, enteado, curatelado, tutelado, adotivo) solteiros, dependentes e menores de 21 anos ou 24 se universitários; filhos (biológico, enteado, curatelado, tutelado, adotivo) solteiros, dependentes e inválidos de qualquer idade. Importante: Quando da utilização deste benefício, deverá ser provada a relação de parentesco e a dependência com o participante segurado titular. Os filhos inválidos deverão comprovar a incapacidade com Termo de Curatela.

O serviço de Assistência Funeral (AF) deverá ser acionado através da Central de Atendimento, que funciona 24 horas de todos os dias, pelo Fone 0800 026 1900 – Opção 2 – 3, cujo serviço providenciará o sepultamento. Quando não for acionado o sistema 0800, os familiares devem obter a Nota Fiscal junto à Funerária para requerer o reembolso no valor da despesa até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Serviços prestados pela Assistência Funeral:

a) Preparação do Corpo (Higienização, Embalsamento e Tanatopraxia);
b) Aquisição de Urna Mortuária;

c) Ornamentação completa de Urna Padrão Luxo (Urna sextavada superluxo, alça argolão, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo em MDF. Acabamento interno: tecido matelassê branco, babado em samilon e
renda de luxo, com visor 3/4 de vidro. Acabamento externo: sombreado com verniz PU);

d) Arranjo de Flores no Livro de Presença (Flores Nobres);
e) Jogo de Paramentos, Véu, Velas, 03 coroas de Flores Simples, Livro de Presença, Manta Mortuária, Comunicado em Jornal e Leque de Flores;
f)
Preparação da Capela;
g) Locação de Sala para Velório (Locação em Cemitério Municipal);
h) Carro Fúnebre (Locomoção exclusivamente no município do Sepultamento);
i) Sepultamento

j) Locação de Jazigo (Locação pelo período de 03 anos – Taxas municipais);
k) Placa com nome na Lápide;
l) Cremação: 250 km entre ida e volta do local de recolhimento do corpo até o local da cremação. A utilização do serviço de Cremação anula a utilização do serviço de Sepultamento;
m) Traslado do Corpo sem limite de km: Se o segurado falecer na cidade
de domicílio, o enterro deve ocorrer na cidade de domicílio. Não haverá traslado para outra localidade. Se segurado falecer fora da cidade de domicílio o traslado será realizado para a cidade de domicílio;
n) Repatriação de Corpo sem limite de km: Garante o pagamento das despesas com todas as formalidades para traslado do corpo no decurso de viagem ao exterior, incluindo o fornecimento de urna funerária do tipo comum, adequada a tal transporte.

o) Emissão de Atestado de Óbito;
p) Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório: Em caso de falecimento a prestadora de serviço encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviços responsáveis pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório;
q) Taxa de Exumação (Taxas Municipais) e Taxa de Sepultamento (Taxas Municipais);

r) Transmissão de mensagens urgentes: O cônjuge do segurado, descendente ou outro parente, poderá solicitar a transmissão de mensagens urgentes relacionadas com os serviços previstos.

4 – PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO:

Morte ou Invalidez Permanente Acidental:

Os Beneficiários / Familiares deverão procurar a ELOS para receber as instruções sobre os procedimentos e documentação a ser encaminhada à Seguradora.

5 – BENEFICIÁRIOS:

Beneficiários do Segurado Titular:

  • Morte do Segurado Titular: Os beneficiários serão aqueles indicados pelo Segurado Titular na Proposta de Adesão existente junto à ELOS. Não havendo indicação de beneficiário, será conforme a lei vigente no momento do óbito.
  • Invalidez Permanente por Acidente do Segurado Titular: O beneficiário será o próprio Segurado Titular.

Beneficiários do Cônjuge Segurado:

  • Morte do Cônjuge Segurado: O beneficiário será o Segurado Titular.

6 – VALORES SEGURADOS E CUSTOS (PRÊMIOS) MENSAIS DO SEGURO:

Os Valores Segurados e os Custos Mensais variam de acordo com o valor segurado e a idade do Segurado Titular.

7 – CUSTO (PRÊMIO) DO SEGURO:

O Seguro é custeado totalmente pelo Segurado Titular, cujo custo mensal (Prêmio) será debitado na Folha de Benefícios, cabendo à ELOS a estipulação do seguro para caracterizar como Seguro de Vida em Grupo e minimizar os custos do seguro.

8 – REENQUADRAMENTO DE CUSTO POR MUDANÇA DE IDADE:

O reenquadramento por idade do custo do seu seguro sempre foi no mês do seu aniversário. Agora o reenquadramento será sempre no mês de junho de cada ano (a partir de junho/22). Isto significa que a elevação deste custo foi postecipado.

9 – CERTIFICADOS INDIVIDUAIS:

No decorrer do mês de setembro/2021, serão distribuídos os Certificados Individuais do Seguro e do Título Capitalização para cada um dos Segurados na Apólice de Seguro de Vida ELOS.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato direto:

NOMEE-MAILFONE
Ana María[email protected](48) 98496-3024 ou 98442-5515
Talía[email protected](47) 3322-1091 ou 99997-9533
Nelson[email protected](47) 3322-1091 ou 98407-0077


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