Prorrogado o prazo para declaração do Imposto de Renda!

Prorrogado o prazo para declaração do Imposto de Renda!

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do imposto de renda de 2022.

O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda de 2022 passou de 29 de abril para 31 de maio, as datas de pagamento da restituição foram mantidas e serão pagas entre 31 de maio e 30 de setembro de 2022. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

Para prorrogação do prazo de envio do IR foram levados em consideração os efeitos decorrentes da pandemia e o preenchimento correto da declaração.

As datas relativas à restituição do Imposto de renda continuarão com o mesmo cronograma divulgado previamente pela Receita. Ao todo, serão 5 lotes pagos. Confira abaixo os lotes e as datas:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 29 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

– Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2021, acima de R$ 28.559,70, devem fazer a declaração para 2022

– Quem fez investimento de qualquer valor em Bolsa de valores, mercados capitais ou similares

– Pessoas que tiveram receita bruta acima de R$142.798,50 em atividade rural

– Quem teve, até o último dia do ano, bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil (imóveis, investimentos, por exemplo)

– Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

– Passou a ser residente no Brasil a partir de 01/01/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021

O contribuinte que não fizer a declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$165,74, se caso não tenha imposto a pagar.

Havendo algum tipo de imposto ao Fisco (Órgão federal fiscalizador de pagamento de todos os impostos do país, atua na esfera municipal e na estadual também) o valor da multa em 1% ao mês, cobrado em cima do valor devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. 

Com o novo prazo vamos ter mais um tempinho para respirar tranquilos(as), mas fique atento(a), não deixe para fazer a declaração em cima da hora, o quanto antes melhor!

Referências:

https://blog.nubank.com.br/receita-federal-prorroga-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda-2022/

https://blog.nubank.com.br/calendario-ir-2022/



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