Fim da suspensão da cobrança das despesas administrativas do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Fim da suspensão da cobrança das despesas administrativas do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Taxa de carregamento, que correspondia à 15% antes da suspensão, foi reduzida para 12% e volta a ser cobrada a partir de julho/21

Após sete anos da suspensão da cobrança da taxa de carregamento, fazendo-se uso dos recursos acumulados no Fundo Administrativo durante esse período, os participantes do Plano BD-Eletrosul, assim como a patrocinadora CGT Eletrosul, voltarão a pagar a taxa de carregamento mensalmente a partir de julho/21. Essa taxa é calculada em 12% sobre a contribuição mensal e será descontada de todos os participantes deste plano: ativos, aposentados e pensionistas. No caso dos pensionistas, como não contribuem ao plano, é calculada uma contribuição hipotética, com base no benefício recebido, e aplicado os 12% para chegar na taxa de carregamento.

Em 2014, quando foi suspensa a cobrança, o Conselho Deliberativo havia decidido utilizar recursos do Fundo Administrativo do Plano BD-Eletrosul, estabelecendo um nível mínimo desse fundo. Como forma de beneficiar a todos os participantes deste plano, foi definida a suspensão da taxa de carregamento até que o fundo administrativo atingisse um patamar adequado à realidade do plano e da Fundação ELOS, e ainda assim garantisse a administração eficiente do Plano.

Na última reunião do Conselho Deliberativo, dia 27 de maio, este assunto foi levado para avaliação novamente, pois estamos nos aproximando da margem de segurança deste fundo. Após análise dos dados apresentados e considerando a importância desses recursos para a gestão administrativa da Fundação, o Conselho aprovou o retorno da cobrança.

A forma de cobrança desta taxa de carregamento sofreu algumas alterações em relação a que era realizada em 2014, quando era de 15% sobre a contribuição e descontada dentro da mesma, sem detalhamento ao participante. A partir de julho de 2021, a taxa será de 12% da contribuição e cobrada em um item separado da contribuição previdenciária. Dessa forma, esse pagamento fica mais transparente aos participantes. Destacamos que, assim como a contribuição previdenciária, a taxa de carregamento também pode ser deduzida na declaração anual do seu imposto de renda.

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