Proposta de alteração no Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Para atender à legislação vigente, damos ciência aos participantes de que a ELOS recebeu da Eletrosul, no dia 29 de setembro de 2017, a proposta de alteração no Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul, previamente aprovada pela Eletrobrás, pelo Ministério de Minas e Energia e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – antigo DEST), respectivamente controladora, ministério ao qual esta última é vinculada, e órgão de controle e fiscalização da Eletrosul. Essa proposta de alteração é originária de Nota Técnica nº 119 de 05/05/2014, da Previc, em que são recomendadas alterações no regulamento do Plano. As principais alterações que estão em processo de aprovação são:

 

– artigo 1º item XX: inclusão da palavra “beneficiários”, evidenciando que as pensionistas também devem pagar a despesa administrativa (no caso deste plano, é chamada de taxa de carregamento) de forma paritária com a patrocinadora;

 

– artigo 75: implantação, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, do pagamento paritário entre o participante e a patrocinadora do custo da Aposentadoria Especial e da conversão do tempo de serviço em atividade especial em tempo de serviço em atividade normal, o denominado SB-20 (para mulheres) e SB-40 (para homens), custo esse que é suportado, até o momento, exclusivamente pela patrocinadora.

 

Outros itens do Regulamento também sofreram alterações para que tivessem uma redação mais clara e aderente à legislação vigente. Clique aqui e leia o comparativo das alterações propostas na íntegra.

 

A proposta de alteração, nos termos aprovados pela Eletrobrás, MME e SEST, deve ser submetida à aprovação dos Conselhos Deliberativo da ELOS e Administrativo da Eletrosul. Após aprovada por esses dois colegiados, será encaminhada para a Previc, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.

 

Entenda melhor: 

As alterações são uma exigência de adequação do regulamento do plano BD-ELOS/Eletrosul à legislação aplicável, em especial à Emenda Constitucional nº 20/1998 e à Lei nº 108/2001, que dispõe sobre a paridade contributiva. Todo o processo de discussão e aprovação das alterações no Regulamento pelos órgãos competentes levou mais de três anos, data que remete à emissão da Nota Técnica nº 119 da Previc.  O principal motivo para a relativa lentidão desse processo foi a necessidade de interação e de troca de recomendações e solicitações de alteração de texto entre diversos agentes, além da obrigatoriedade de avaliação e aprovação em diversos órgãos de governança. Vale ressaltar que as alterações propostas passarão a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 



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