Previc aprova alterações no Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 01/07/2020, a Portaria n° 439, de 24/06/2020, em que a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprova as alterações propostas ao Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul. As alterações valem a partir de 01/07/2020.

O regulamento deste Plano teve sua primeira proposta de alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo em maio de 2018, e após passar por alguns ajustes solicitados pela Patrocinadora CGT Eletrosul e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), teve a sua versão consolidada aprovada pelo Conselho Deliberativo da ELOS na reunião de 30 de abril/20.

Seguem abaixo os principais pontos alterados no Regulamento:

– Alteração do texto do Parágrafo 2º do Artigo 15 para destacar que a revisão de benefício somente será possível com o aporte da diferença de Reserva Matemática:
Nenhuma prestação de caráter previdenciário será criada, majorada ou estendida no plano sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.

– Inclusão do Parágrafo 3º do Artigo 15 para atender à legislação vigente:
Os benefícios serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente à sua competência ou deferimento da sua concessão pela Fundação.

– Inclusão do Artigo 41 para trazer maior segurança jurídica a relação previdenciária:
Artigo 41 – É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação para a revisão do ato de concessão dos benefícios, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao deferimento ou indeferimento do pedido administrativo.

– Exclusão integral do artigo 73 para adequar o regulamento à paridade contributiva a que se refere o Art. 202, § 3º da Constituição Federal:
Artigo 73 – O disposto no Artigo anterior não se aplica aos Participantes filiados ao PLANO, que se tornaram Assistidos antes de 15/12/2000, sendo a Patrocinadora ELETROSUL responsável pela parcela do déficit que caberia a estes Participantes.

– Exclusão do item E do Artigo 60, que trata da despesa administrativa referente aos assistidos que entraram em benefício antes de 15/12/2000, pelo mesmo motivo da exclusão do artigo 73. De acordo com a legislação vigente, deve haver paridade contributiva entre patrocinadora e participante (ativo ou assistido). A redação atual prevê que para os assistidos que entraram em benefício antes de 15/12/2000, a patrocinadora pagaria toda a despesa administrativa.

– Inclusão do Artigo 76 que abre a possibilidade de contratação de seguro para transferência dos riscos:
A Fundação poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos riscos decorrentes de invalidez, morte, sobrevivência e desvios das hipóteses biométricas, nos termos da legislação vigente.

Veja o Regulamento atualizado.

Para entender melhor as mudanças no regulamento, acesse aqui o documento que traz todas as alterações destacadas e comentadas.

 



Fique por dentro do que acontece na ELOS

Pesquisa de Satisfação 2022: O valor da sua opinião

Durante o mês de dezembro, realizamos uma pesquisa de satisfação com os participantes ativos e assistidos da Elos. Confira os principais resultados da Pesquisa de Satisfação 2022.

Veja mais
Calendário de Pagamento de Benefícios 2023

Calendário de Pagamento de Benefícios 2023

Confira as datas de pagamento da sua complementação de aposentadoria ou pensão e já faça seu planejamento anual.

Veja mais
Ainda dá tempo: faça um aporte na sua previdência e pague menos IR em 2023

Ainda dá tempo: faça um aporte na sua previdência e pague menos IR em 2023

Participantes dos Planos CD e ELOSPREV fiquem atentos e não percam esta oportunidade! O prazo termina dia 29/12.

Veja mais
Abrimos leilão para venda de três imóveis

Abrimos leilão para venda de três imóveis

A venda destes imóveis faz parte do nosso plano de desinvestimento imobiliário

Veja mais