Suspensão do pagamento do seu empréstimo por três meses

Suspensão do pagamento do seu empréstimo por três meses

Em decorrência das dificuldades financeiras que muitas famílias estão enfrentando, decidimos oferecer novamente este ano a possibilidade de suspensão excepcional das parcelas de empréstimos. 

Os participantes ativos e assistidos dos três planos de benefícios (BD-Eletrosul, BD-Engie e CD Eletrosul) que tiverem necessidade e cumprirem os critérios determinados podem solicitar a suspensão de pagamento das parcelas pelo período de três meses, a partir de julho. 

As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de junho. Não poderemos aceitar solicitações após essa data. Reforçando que para quem solicitar dentro do prazo, serão suspensas as parcelas de julho, agosto e setembro.

Como fazer a solicitação:

A solicitação da suspensão deve ter data, nome e matrícula e será aceita das seguintes formas:

  • via e-mail, para o endereço [email protected]
  • via correio ou malote para o endereço da sede da ELOS
  • whatsApp da ELOS (48) 999 740 740

Regras e critérios de quem tem direito a este benefício:

  • o pedido e suspensão não significa alteração dos números de prestações contratadas, bem como NÃO suspende a atualização monetária dos valores e incidência de juros contratados no período em que estiver suspenso;
  • para o participante assistido do plano CD-Eletrosul, só será aprovada a suspensão se tiver “saldo de conta resgatável” superior ao saldo devedor do empréstimo e o prazo de recebimento “estimado” superior ou igual ao prazo de findar seu empréstimo. Caso o participante não atenda esses requisitos será avaliada a possibilidade de ajuste do percentual de saque mensal de benefício. Após análise, se for possível ajustar o percentual, o participante deverá, com expressa autorização, solicitar à ELOS ajuste do percentual de saque de benefício mensal afim de haver tal enquadramento;
  • participantes inadimplentes não poderão suspender as parcelas sem regularizar seu débito;
  • o pedido de suspensão terá como prazo único o período de 3 (três) meses não cumulativo com eventual pedido pretérito deferido, relativo a suspensão temporária expressamente previsto nos Regulamentos de Empréstimo.

Assista ao vídeo do nosso diretor de seguridade, Roberto Helou, explicando como estão as regras para solicitação de empréstimo durante a pandemia e sobre a possibilidade de suspensão das parcelas de empréstimos este ano.

https://www.youtube.com/watch?v=PA5WDGBzEh0



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