Conselho Deliberativo aprova novas alterações na redação do Estatuto da ELOS

Conselho Deliberativo aprova novas alterações na redação do Estatuto da ELOS

Essas alterações estão em discussão desde 2019 e entre os pontos mais importantes está a modificação que possibilita a criação e administração de planos instituídos. inclusive para familiares de participantes

Conforme já divulgado em 30 de agosto de 2019 a proposta de modificações em nosso Estatuto Social já tinha sido aprovada pelo nosso conselho e patrocinadores, porém quando encaminhada para SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais), retornou com apontamentos e solicitação de adequação na redação de alguns itens, essencialmente para atender à Resolução CNPC nº35/2019. Essas alterações foram novamente discutidas e aprovadas na reunião do nosso Conselho Deliberativo dia 29 de setembro.

Seguem as principais alterações:

  • As alterações visam possibilitar a criação de novos planos na modalidade instituído com o objetivo de oferecer cobertura previdenciária aos familiares dos atuais participantes. Foram alterados os artigos 8º, 10, 12, 14, 15, 21, 28 e 35 para inclusão da nova categoria de membros instituídos e da figura dos instituidores.
  • Foi proposta também no Artigo 1º a mudança no nome (razão social) da ELOS de Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS para Fundação Eletrosul de Previdência Complementar – ELOS. Essa mudança justifica-se pelo fato de a entidade não oferecer benefícios ou mecanismos de atuação voltados para assistência social.
  • Adequação do Artigo 35 para atender à Resolução CNPC nº35/2019, que estipula um processo seletivo prévio conduzido pelo Conselho Deliberativo para assegurar a qualificação técnica dos representantes indicados pelas patrocinadoras ou que participarão da eleição para membro da diretoria executiva. Vale destacar que foi mantido no estatuto o processo de eleição para o representante dos participantes da diretoria executiva.
  • Já as demais alterações estatutárias estão voltadas para regras de governança, a fim de exigir maior capacitação para os cargos de diretoria e conselhos, bem como dar mais dinâmica, segurança e profissionalismo para o exercício das atividades na Fundação. Essas alterações voltadas para a governança estão dispostas nos artigos 26, 33, 40 e 42.
  • Por fim, foram alteradas as regras sobre formalização de contratos e convênios (artigo 39) pela ELOS, a fim de permitir que tais instrumentos sejam assinados por dois Diretores, sem que necessariamente um deles seja o Diretor Superintendente, como é atualmente.

Veja aqui a íntegra da proposta de alterações. 

Próximos passos para aprovação final

Enviamos as alterações para validação das nossas patrocinadoras, e após o sinal verde delas, enviaremos para Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações passam a valer após aprovação desse último órgão e publicação no Diário Oficial da União.

Antes de enviarmos para aprovação final da Previc, esta matéria com acesso a todos os itens alterados, inclusive com as justificativas, ficará disponível em nosso portal por 30 dias para que você, nosso participante, leia, entenda e possa tirar suas dúvidas com a nossa equipe.

Entenda o que motivou a proposta de alterações:

A equipe técnica e a diretoria executiva da Fundação revisaram todo o estatuto da entidade e propuseram uma série de alterações que visam atualizar as regras de governança ao novo contexto do segmento de previdência complementar vigente. A última alteração do estatuto foi feita em abril de 2012.

 



Fique por dentro do que acontece na ELOS

Pesquisa de Satisfação 2022: O valor da sua opinião

Durante o mês de dezembro, realizamos uma pesquisa de satisfação com os participantes ativos e assistidos da Elos. Confira os principais resultados da Pesquisa de Satisfação 2022.

Veja mais
Calendário de Pagamento de Benefícios 2023

Calendário de Pagamento de Benefícios 2023

Confira as datas de pagamento da sua complementação de aposentadoria ou pensão e já faça seu planejamento anual.

Veja mais
Ainda dá tempo: faça um aporte na sua previdência e pague menos IR em 2023

Ainda dá tempo: faça um aporte na sua previdência e pague menos IR em 2023

Participantes dos Planos CD e ELOSPREV fiquem atentos e não percam esta oportunidade! O prazo termina dia 29/12.

Veja mais
Abrimos leilão para venda de três imóveis

Abrimos leilão para venda de três imóveis

A venda destes imóveis faz parte do nosso plano de desinvestimento imobiliário

Veja mais