Em atendimento ao parágrafo primeiro do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme a seguir reproduzido:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
- 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
A Fundação Elos divulga abaixo as informações do seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Nome: Wandecy Robby Nava
E-mail: [email protected]