Encarregado tratamento de dados pessoais – DPO


Em atendimento ao parágrafo primeiro do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme a seguir reproduzido:

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

  • 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Fundação Elos divulga abaixo as informações do seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Nome: Wandecy Robby Nava

E-mail: [email protected]



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