Alterações do Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL

Foram aprovadas pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais-DEST, as propostas de alteração no Regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL.

 

Entre elas, destaca-se a modificação do artigo 75, relativa à paridade contributiva entre participante e patrocinadora do custo de antecipação do benefício pela aposentadoria especial ou pela conversão do tempo de serviço especial em atividade normal (SB-40), ou seja, o participante que tiver o benefício de aposentadoria concedido nestas condições, terá que pagar juntamente com a Eletrosul o custo correspondente.

 

Além das alterações propostas, o DEST sugeriu outras modificações no regulamento que serão submetidas ao Conselho Deliberativo da ELOS e posteriormente encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC para aprovação em definitivo.

 

É importante ressaltar que todas as alterações só passarão a valer após aprovação pela PREVIC e publicação em Diário Oficial da União.

 

Veja na íntegra as propostas de alteração no regulamento do Plano BD-ELOS/ELETROSUL que foram submetidas e aprovadas pelo DEST.

 



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