Receita Federal publica Instrução Normativa para correção de casos de bitributação de contribuições à previdência complementar

A Receita Federal do Brasil reconheceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.343 (D.O.U de 08.04.2013), como indevido o pagamento de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria, referente aos valores das contribuições à previdência complementar do período de 1989 a 1995 efetuados exclusivamente pelos participantes (aposentados). Este reconhecimento, no entanto, ficou limitado apenas às pessoas que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2008 que ainda não tenham ação judicial em curso versando sobre a matéria ou que venham a desistir expressamente da ação judicial proposta. Este reconhecimento NÃO É APLICÁVEL AOS PENSIONISTAS, independente do período de recebimento, bem como se possuem ou não ação judicial em curso.

 

 

De acordo com a instrução da Receita Federal, dependendo o ano de aposentadoria, o procedimento a ser realizado é diferente. 

 

 

Participantes aposentados de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2012
Para este grupo, a Fundação ELOS encaminhará até o final de julho de 2013 um comprovante relativo ao saldo das contribuições realizadas no período de 1989 a 1995, atualizado até 31 de dezembro do ano da aposentadoria. Com essas informações em mãos, os aposentados que se enquadram nesses requisitos deverão realizar a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano de início da aposentadoria complementar ELOS, deduzindo o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis declarados. Este procedimento deve ser REALIZADO PELO PRÓPRIO APOSENTADO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, sendo que todas as dúvidas acerca dos procedimentos devem ser ESCLARECIDAS PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de seu domicílio. É importante ressaltar que mesmo os aposentados que possuem ação tramitando da Justiça, receberão da ELOS as informações das contribuições realizadas no período.

 

 

Aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013
No caso destes aposentados, a ELOS deverá fazer o abatimento dos valores das contribuições à previdência complementar do período de 1989 a 1995 efetuados exclusivamente pelos aposentados, DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR, cuja expectativa é de início na folha do mês de junho de 2013, mês a mês até seu esgotamento, atualizados monetariamente conforme disposto na  IN RFB nº 1.343/13. Ao final do ano de 2013, a ELOS encaminhará comprovante de rendimento anual aos aposentados, contendo como rendimentos isentos e não tributáveis os montantes relativos à dedução na base de cálculo do imposto de renda, para que realizem a Declaração de Ajuste Anual (DAA), NÃO SENDO, portanto, necessária qualquer retificação por parte do aposentado.

 



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