Adequação à Lei nº 108

O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou a proposta de alteração do estatuto da ELOS e também do regulamento do plano previdenciário BD-ELOS/Tractebel, em caráter de adequação e atendimento às diretrizes da Lei nº 108.

 

As alterações serão encaminhadas para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e terão validade a partir de sua aprovação.

 

Conforme divulgado anteriormente, a ELOS passará a ser regida pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e não mais pela Lei Complementar nº 109, em virtude da inversão ocorrida com o patrimônio dos planos patrocinados pela Eletrosul maior do que o da patrocinadora Tractebel.

 

As alterações do Estatuto preveem:

• A definição da Fundação como entidade multipatrocinada;
• Adequação da redação para esclarecer que a Fundação está subordinada tanto pela lei específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) como pela legislação geral;
• Inserção como regra estatutária a questão sobre ausência de solidariedade entre as patrocinadoras, visando maior clareza quanto a não formação de grupo econômico;
• Adequação de texto relacionada à competência do Conselho Deliberativo em definir as regras para retirada de patrocínio;
• Adequação de texto para enfatizar que o patrimônio dos planos são segregados entre si;
• Inserção de previsão de possibilidade de aplicação do patrimônio no exterior, conforme faculta a Resolução CMN 3.792/2009;
• Adequação da composição do Conselho Deliberativo;
• Inserção de critérios a serem observados pelas patrocinadoras para designação dos seus representantes, e também para as vagas dos representantes dos participantes;
• Designação da competência da coordenação das eleições dos representantes;
• Alteração para adequação da definição do presidente do Conselho;
• Inclusão da regulamentação quanto à perda de mandato

 

A alteração do regulamento do plano BD-ELOS/Tractebel prevê:

• Inclusão do artigo 54 que trata de insuficiência de cobertura, suprimido do Estatuto e incluído no regulamento.

 

Todas as alterações efetuadas podem ser consultadas na Biblioteca, localizada no rodapé desta página.

 

>>>> Para compreender:

Segundo determina a legislação, a ELOS, como Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), pode ser regido com base nos critérios da Lei nº 108 ou nº 109 dependendo do caráter privado ou estatal da patrocinadora.

 

Sempre que o número de participantes vinculados às patrocinadoras de direito público ou o montante dos respectivos patrimônios forem maiores do que aqueles das patrocinadoras privadas, aplicar-se-á a Lei Complementar nº 108. Nos demais casos, serão aplicados a Lei Complementar nº 109.

 

Assim, a ELOS passará a ser regida pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e não mais pela Lei Complementar nº 109, em virtude da inversão ocorrida com o patrimônio dos planos patrocinados pela Eletrosul maior do que o da patrocinadora Tractebel.



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