A Fundação ELOS é regida por Estatuto Social próprio e segue as disposições dos regulamentos dos Planos de Benefícios, os quais foram elaborados atendendo a legislação que normatiza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
As principais normas que regulamentam as atividades da ELOS são:
Modifica o sistema de Previdência Social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
- Resoluções e Instruções normativas que regulamentam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Como fundo de pensão multipatrocinada, que administra planos de benefícios vinculados à patrocinadora empresa estatal, Eletrosul, e planos de benefícios vinculados à patrocinadora empresa privada, Tractebel Energia e a própria Elos, a Elos é regida pelas Leis Complementares nº 108 e 109.
Toda a legislação da Previdência Complementar está disponível no site da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a supervisão das atividades dos Fundos de Pensão é realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado pela Lei nº 12.154/09 para substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
REGULAMENTAÇÃO
A regulação do setor dos Fundos de Pensão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado também vinculado ao Ministério da Previdência Social, que veio substituir o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).