Os benefícios já disponibilizados para reduzir o impacto financeiro da crise da COVID-19

Nas últimas semanas a orientação dos principais órgãos e especialistas em saúde foi a quarentena, o que mantém escolas, comércios e outras atividades paralisadas. A recomendação é resultado da pandemia de coronavírus e, com ela, a atividade econômica sofreu um baque: as estimativas são de que o mundo sofra uma recessão este ano.

 

No Brasil, para tentar conter os efeitos da crise, o governo lançou uma série de medidas econômicas, como a lei 13.982/20, que prevê uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise. Além do auxílio emergencial, também deverá ser paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

 

Outra iniciativa foi a Instrução Normativa 1.930/2020, que prorrogou em dois meses a entrega da declaração do Imposto de Renda. O prazo limite foi estendido do fim de abril para 30 de junho. Para saber como acessar seu Informe de Rendimentos, clique aqui.

 

Já a medida provisória 946, que entrou em vigor em 7 de abril, autorizou saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até o dia 31 de dezembro. Ainda não foi divulgado o calendário. Além disso, quem tem um financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal pode pedir uma pausa emergencial no pagamento de três prestações. Segundo a Caixa, é possível fazer o pedido por aplicativo ou pelo telefone.

 

O decreto 10.305/2020 também trouxe um alívio para o bolso e zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Isso inclui os Empréstimos concedidos pela ELOS. É importante lembrar que durante o período de quarentena, as novas solicitações de empréstimos à ELOS devem ser realizadas exclusivamente por meio digital. Para saber mais, clique aqui

 

Os participantes e assistidos da ELOS que possuem seguro de vida também têm outro benefício, que é a cobertura dos sinistros decorrentes da COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Apesar das pandemias e epidemias serem riscos excluídos do contrato do seguro de vida da Bradesco, a seguradora avaliou a questão e posicionou-se, no dia 06 de abril, com a decisão de realizar o pagamento da indenização da cobertura por morte em seguros de vida para os casos confirmados de COVID-19.

 

 



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