Contribuição extraordinária para equacionamento de déficit

Comunicamos aos participantes, em especial aos que efetuam contribuições extraordinárias para pagamento de déficit do Plano BD-ELOS/Tractebel, que a partir de abril de 2018 a ELOS, em atenção à solução de consulta COSIT nº 354/2017, não utilizará para fins de dedução da base de cálculo de retenção do Imposto de Renda na fonte as contribuições efetuadas pelos participantes a título de equacionamento de déficit.

 

Tal medida passou a ser adotada apenas a partir de abril deste ano, tendo em vista não ter sido acatado o pedido de reconsideração efetuado pela ABRAPP ao Ministério da Fazenda do entendimento externado na citada consulta.

 

Desta forma, os pagamentos realizados no mês de abril já apresentarão reflexo da não dedutibilidade do imposto.

 



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