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Ações judiciais podem desestabilizar seu plano de previdência

Data de Publicação: 14/11/13

O participante deve avaliar as consequências e conversar com a Fundação antes de procurar a Justiça

 

Como num jogo de xadrez, o caminho judicial deve ser avaliado com cautela pelos participantes dos Planos de Benefícios, afinal, antes do movimento individual de uma peça, é importante observar o interesse coletivo de forma global, uma vez que todos os envolvidos possuem um objetivo comum – defender a saúde financeira do Plano de Benefícios.

 

A solução de problemas ou divergências por meio judicial são legítimos e garantidos a todos os cidadãos (vide box ao lado), contudo, quando falamos em questões envolvendo Plano de Benefícios de caráter solidários, administrados sem fins lucrativos, a reflexão sobre o peso de uma ação judicial deve ser redobrada.

 

Isso por que, os Planos de Benefícios Definidos, tais como o BD/Eletrosul e BD/Tractebel, possuem caráter mutualista, ou seja, pressupõe solidariedade entre patrocinador, participantes e assistidos, em certa medida, muito similares ao jogo de xadrez, onde a desarmonia de um movimento pode expor ao risco (prejudicar) todas as demais peças, principalmente o “Rei”, causando a falsa impressão de que o ganho imediato não trará nenhuma consequência futura.

 

Já nos Planos de Contribuição Definida, embora de caráter individual e financeiro, o peso das ações judiciais também recaem sobre a coletividade, uma vez que o custo deverá ser rateado entre todos os participantes do plano, seja direta ou indiretamente.

 

Quando um participante ganha uma ação judicial modificando os valores do benefício que recebia, sem a respectiva previsão contratual ou de custeio para a concessão imposta, prejudica o patrimônio do plano e principalmente a harmonia entre benefício X receita de cobertura.

 

A manutenção desta harmonia entre benefícios X receita de cobertura que garante a saúde financeira do Plano de Benefícios é do interesse de todos os envolvidos, pois, a saúde financeira debilitada representará um déficit patrimonial, cuja conta será paga de forma igualitária pelos participantes, assistidos e patrocinador, inclusive o próprio Autor da ação judicial, caso contrário, tal desequilíbrio pode levar o “Rei ao xeque-mate”.

 

O contencioso judicial eleva os custos administrativos do Plano de Benefícios, reduzem o fundo que garante o pagamento da aposentadoria de todos os participantes e impõe a entidade uma provisão de grande quantidade de recursos financeiros em seu balanço.

 

Para minimizar esse impacto, a ELOS disponibiliza aos seus participantes um canal de atendimento direto, visando esclarecer dúvidas sobre seus direitos e solucionar questões de maneira amigável.

 

Antes de adotar o caminho judicial para solucionar os problemas e divergências, verifique e esgote todos os caminhos administrativos disponíveis na ELOS, pois sua demanda poderá ser resolvida de forma rápida, sem gerar gastos para você e para o Plano de Benefícios.

 

Autor: Vivian Beltrame Awad

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