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Eleição ELOS 2016

Publicado em 26/02/16

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO ELOS 2016

  1. A Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS convoca os seus participantes ativos e assistidos para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Deliberativo, 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos, com seus respectivos suplentes e 01 (um) membro da Diretoria Executiva.

O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte calendário.

Evento

Período

Inscrição dos candidatos

07/03 a 28/03/2016, até 17:00 horas

Comunicado das candidaturas Indeferidas

31/03/2016

Prazo para Recurso

06/04/2016 até 17:00 horas

Publicação dos candidatos concorrentes

11/04/2016

Reunião da comissão com os candidatos

15/04/2016, às 09:00 horas

Período de Votação por Correspondência

23/05/2016 a 03/06/2016, até 17:00 horas

Período de Votação pela Internet

23/05/2016 a 03/06/2016, até 17:00 horas

Apuração dos votos

10/06/2016, com início às 09:00 horas

Publicação do resultado da eleição

10/06/2016

Recursos do resultado da eleição

11/06 a 16/06/2016

Homologação do Resultado

20/06/2016

Posse dos candidatos eleitos (previsão)

25/07/2016

OBS: O horário estabelecido, para fins deste Processo Eleitoral, será considerado o horário de Brasília

  1. Para concorrer à eleição, os candidatos deverão ser participantes vinculados a qualquer Plano de Benefícios da ELOS.
  2. O registro das inscrições deverá ser feito mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, em 2 (duas) vias, assinadas pelos respectivos integrantes (titular e suplente), quando for o caso, acompanhado da documentação pertinente, conforme estabelece o Regulamento Eleitoral.
  3. O registro das inscrições de candidatos para os cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos será composto de um membro titular e de um suplente.
  4. O registro de inscrição de candidato a membro da Diretoria Executiva não possui suplente.
  5. As inscrições dar-se-ão no período de 07/03 a 28/03/2016, por meio de formulário padronizado que será disponibilizado pela ELOS.
  6. O candidato não poderá concorrer simultaneamente a mais de um cargo, seja como titular ou suplente.
  7. O voto é facultativo e será exercido diretamente pelos participantes ativos e assistidos da ELOS, em gozo de seus direitos estatutários, não sendo admitido o voto por procuração.
  8. A eleição será realizada por meio de votos eletrônicos (internet) ou em cédula de papel, na Sede da ELOS ou por correspondência enviada pelos Correios.
  9. O Processo Eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral e pela legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com destaque especial à Lei Complementar nº 108 e Resolução CNPC nº 19/2015.
  10. O Regulamento e o Calendário Eleitoral, parte integrante deste Edital, encontram-se à disposição dos interessados nos seguintes locais: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Eletrosul – AAPE; ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.; Tractebel Energia S.A.; e Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS.
A COMISSÃO ELEITORAL

 

 

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